- 1.Os Deputados que residam fora do concelho onde funcione a Assembleia ou as comissões têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria C do funcionalismo público, abonada por cada dia que tenham de permanecer ausentes do seu concelho por motivo do funcionamento, respectivamente, da Assembleia ou das comissões de que façam parte.
- 2.Os Deputados que residam no concelho onde funcione a Assembleia ou as comissões, mas a mais de 5 km do local das mesmas, têm direito à ajuda de custo igual a um terço da prevista no número anterior, por cada dia de presença em reuniões plenárias ou de comissões.
- 3.Os Deputados que, em qualquer outra missão da Assembleia, se desloquem fora do concelho da sua residência têm direito às ajudas de custo correspondentes fixadas para a categoria C do funcionalismo público e determinadas em função do local a que se dirigem.
Artigo 10.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 08/10/1976