- 1.Aos Deputados que não percebam subsídios de férias e de Natal a Assembleia Regional pagará subsídios correspondentes ao tempo de serviço respeitante à mesma, segundo as regras aplicáveis ao funcionalismo público.
- 2.Sempre que um Deputado deixe de receber, no todo ou em parte, os subsídios acima referidos, cabe à Assembleia compensá-lo do montante recebido a menos.
Artigo 9.º — (Subsídios de férias e de Natal)
Vigente desde: 08/10/1976