Introduz alterações ao Estatuto do Deputado
(Subsídio mensal)
(Abonos complementares)
(Encargos)
Art. 2.º O presente decreto regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1977.
Aprovado em 10 de Janeiro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 23 de Janeiro de 1978.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.