Não estão em condições de obter a autorização para o exercício de qualquer das actividades referidas no artigo 2.º as pessoas singulares e as sociedades comerciais relativamente às quais ou a qualquer dos sócios de responsabilidade ilimitada, gerentes, directores ou administradores ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
- a)Proibição legal do exercício de comércio;
- b)Inibição de exercer o comércio por ter sido declarada falência ou insolvência, enquanto não cessar a inibição ou não sobrevier a reabilitação;
- c)Condenação em medida de segurança, de interdição do exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º, enquanto a mesma durar;
- d)Condenação pelo exercício da actividade comercial sem autorização, enquanto não for cumprida a pena.