Consideram-se incompatíveis com o exercício da actividade comercial:
- a)Todas as funções públicas que, por natureza, impliquem conhecimentos que venham a beneficiar a actividade para a qual for requerida a autorização;
- b)A qualidade de empregado de empresa que se dedique à actividade que aquele pretenda exercer, quer por conta própria, quer alheia, e que, de qualquer modo, possa estabelecer concorrência à mesma empresa.