Ao Serviço de Manutenção de Equipamento compete assegurar a conservação e reparação das máquinas, viaturas, embarcações, aparelhagem e demais bens de apetrechamento mecânico da Direcção Regional de Portos.
Artigo 13.º — (Serviço de Manutenção de Equipamento)
Vigente desde: 02/10/1981