São acções específicas de reabilitação profissional, nomeadamente, as seguintes:
- a)Adaptar à Região os métodos e técnicas de avaliação e reabilitação profissional;
- b)Promover o lançamento de centros ou secções de reabilitação profissional e de unidades de emprego protegido;
- c)Adaptar à Região as medidas que visem o acesso ao emprego dos deficientes, designadamente o apoio técnico e financeiro para a criação ou adequação dos postos de trabalho e das instalações às suas condições particulares;
- d)Incentivar e apoiar a implantação e funcionamento de unidades de emprego protegido a cargo de cooperativas ou instituições adequadas de e para deficientes;
- e)Incentivar e apoiar outras iniciativas de entidades públicas, cooperativas e privadas com incidência na reabilitação, formação e criação de empregos destinados a deficientes;
- f)Promover ou colaborar na formação de pessoal técnico de reabilitação profissional e de emprego de deficientes e organizar e manter actualizado o registo daquele pessoal de instituições de deficientes.