São acções específicas da medicina do trabalho, nomeadamente, as seguintes:
- a)Adequar à Região as técnicas e os métodos da medicina do trabalho, designadamente nas actividades de colocação, informação, orientação, formação e reabilitação profissionais;
- b)Alargar o âmbito da medicina do trabalho ao domínio dos ajustamentos recíprocos entre os grupos de trabalhadores e os novos postos de trabalho criados e a preencher, com vista ao aproveitamento óptimo dos recursos humanos;
- c)Proceder à elaboração de estudos e informações sobre a matéria destinados, nomeadamente, ao apoio dos respectivos serviços e colaborar com outros departamentos públicos, cooperativos e privados no âmbito da medicina do trabalho.