São acções específicas de gestão do Fundo de Desemprego, nomeadamente, as seguintes:
- a)Recolher, administrar e gerir as verbas do Fundo de Desemprego, a fim de assegurar o financiamento dos encargos decorrentes da aplicação das acções previstas no âmbito deste diploma;
- b)Assegurar, na área da Região, a conveniente fiscalização do pagamento das contribuições para o Fundo de Desemprego;
- c)Elaborar orçamentos anuais e suplementares de acordo com os princípios estabelecidos neste diploma e com as prioridades enunciadas no Plano.