- 1 -Os apoios previstos neste diploma revestem prioritariamente a natureza técnica, obedecendo os de natureza financeira aos princípios básicos de selectividade ou supletividade, intercalaridade ou complementaridade, em relação a outras fontes de financiamento.
- 2 -Os apoios de natureza financeira podem revestir a forma de empréstimo, subsídio ou prémio, em conformidade com a situação a contemplar.
- 3 -Para efeitos da aplicação deste diploma, considera-se empresa toda a entidade empregadora.
Artigo 15.º — (Natureza e âmbito geral dos apoios)
Vigente desde: 01/09/1982