- 1 -Os incentivos financeiros consistirão numa compensação aos juros calculados em função da pontuação final do projecto, obtida consoante as disposições do anexo I.
- 2 -Os juros devidos são semestrais e postecipados.
- 3 -O período máximo de utilização da compensação será de 5 anos, a contar da data do pagamento dos primeiros encargos financeiros a cargo do requerente.
- 4 -A compensação a conceder nos primeiros 2 anos, expressa em percentagem, será obtida multiplicando a pontuação final referida no n.º 1 deste artigo pelo factor de conversão estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, reduzindo-se-lhe 2% em cada um dos anos seguintes.
- 5 -A compensação aos juros calculada e aprovada para um dado projecto de investimento não será alterada ao longo do período de amortização do financiamento por variação do factor de conversão estabelecido nos termos do artigo 3.º
ARTIGO 4.º — (Incentivos financeiros)
Vigente desde: 24/08/1982