Consideram-se aplicáveis ao subsídio na maternidade as regras definidas para os subsídios referidos no artigo anterior, tendo, porém, em conta os períodos e condições de atribuição previstos para as situações abrangidas nestas modalidades.
Consideram-se aplicáveis ao subsídio na maternidade as regras definidas para os subsídios referidos no artigo anterior, tendo, porém, em conta os períodos e condições de atribuição previstos para as situações abrangidas nestas modalidades.