Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— (Gestão financeira)
Vigente desde: 07/11/1979
A gestão financeira é exercida pelo Centro Regional de Segurança Social.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 35
(Gestão administrativa)
Seguinte · Artigo 37
(Sanções)