- 1 -A gestão financeira da Assembleia Regional é assegurada por um conselho administrativo, que é responsável perante a Mesa.
- 2 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia com superintendência na direcção de serviços, que presidirá com voto de qualidade;
- b)O director de serviços e o funcionário que tiver a seu cargo os Serviços de Contabilidade e Património.
Artigo 18.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 18/09/1980