- 1 -O orçamento da Região incluirá, na parte das despesas, uma verba global destinada à Assembleia Regional.
- 2 -Compete à Assembleia Regional aprovar o seu orçamento, sob proposta da Mesa.
- 3 -O conselho administrativo elaborará a proposta de orçamento segundo as indicações da Mesa.
- 4 -São autorizadas transferências de verbas entre dotações da Assembleia Regional mediante deliberação da Mesa, obtido parecer favorável da Secretaria Regional de Finanças.
Artigo 19.º — (Orçamento)
Vigente desde: 18/09/1980