O acordo de saneamento financeiro poderá ser rescindido quando:
- a)Se verifique não cumprimento culposo pelas empresas das metas e objectivos acordados;
- b)As empresas se recusem a prestar informações ou a fornecer elementos de prova;
- c)As empresas forneçam informações falsas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal;
- d)Se verificarem quaisquer outros factos que, nos termos da lei geral ou especial, constituem fundamento para rescisão do acordo.