- 1 -Os pedidos de apoio financeiro previstos no presente diploma serão formulados em requerimento fundamentado dirigido ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -Os requerimentos deverão ser entregues até ao dia 30 de Junho de cada ano na Direcção Regional do Turismo, na Horta, podendo sê-lo também nas delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, nos municípios onde as mesmas funcionarem ou nas secretarias das câmaras municipais, nos demais casos, sempre em conformidade com o domicílio do requerente, se o mesmo se situar na Região.
- 3 -De cada requerimento e dos documentos que o instruírem será passado recibo, devendo tudo ser remetido, se for caso disso, à Direcção Regional do Turismo.
ARTIGO 4.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 20/12/1979