Cada requerimento deverá ser acompanhado de documentação, eventualmente a estabelecer por via regulamentar, que inclua:
- a)Elementos demonstrativos de que o financiamento se destina a acção ou empreendimento de interesse regional;
- b)Elementos demonstrativos da viabilidade económica da acção ou empreendimento a financiar;
- c)Elementos demonstrativos do crédito que merece o requerente;
- d)Elementos informativos sobre as garantias oferecidas, com dados necessários à verificação da respectiva consistência, incluindo, quanto às prestadas por terceiros, a anuência prévia por parte dos eventuais garantes;
- e)Esquema-calendário das amortizações propostas.