- 1 -A Direcção Regional do Turismo analisará e remeterá os processos, com a sua informação, ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -O Secretário Regional dos Transportes e Turismo pode mandar suprir as deficiências eventualmente verificadas na instrução dos requerimentos.
ARTIGO 6.º — (Apreciação das pretensões)
Vigente desde: 20/12/1979