- 1 -O Secretário Regional dos Transportes e Turismo, concluído cada processo, enviá-lo-á, para parecer, ao membro do Governo responsável pelo planeamento regional.
- 2 -Recebido o parecer, o Secretário Regional dos Transportes e Turismo poderá ainda obter do requerente elementos adicionais, posto o que elaborará a sua proposta com vista à decisão do pedido.
ARTIGO 7.º — (Verificação de conformidade com o plano)
Vigente desde: 20/12/1979