- 1 -Enquanto não forem estabelecidas normas próprias de funcionamento da administração orçamental regional, aplicar-se-ão as normas da Contabilidade Pública.
- 2 -A vigência e a execução do orçamento da Região obedecerão ao sistema do ano económico.
Artigo 18.º — (Administração orçamental e contabilidade pública)
Vigente desde: 18/01/1978