- 1 -O orçamento da Região deverá prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
- 2 -As receitas correntes serão, pelo menos, iguais às despesas correntes, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento o não permitir.
Artigo 4.º — (Equilíbrio)
Vigente desde: 18/01/1978