- 1 -Todas as receitas serão inscritas no orçamento pela importância integral em que forem avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza.
- 2 -Todas as despesas serão inscritas no orçamento pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie.
Artigo 5.º — (Orçamento bruto)
Vigente desde: 18/01/1978