- 1 -A falta de remessa tempestiva do boletim de inscrição previsto no artigo 2.º será punida com multa de 500$00 a 10000$00.
- 2 -A falta ou atraso na comunicação prevista no artigo 3.º será punida com multa de 1000$00 a 20000$00.
- 3 -A falta de entrega nos prazos regulamentares em vigor dos folhas de remunerações previstas no artigo 4.º será punida com multa de 2000$00 a 30000$00.
ARTIGO 21.º — (Penalidades)
Vigente desde: 06/04/1981
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Em vigor desde 06/04/1981