- 1 -Ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais competirá, por despacho, esclarecer as dúvidas que resultem da interpretação ou aplicação do presente decreto regional.
- 2 -Quando se trate de matéria que tenha relacionação com o sistema bancário, o despacho será conjunto com o Secretário Regional do Planeamento e Finanças.
ARTIGO 30.º — (Esclarecimento de dúvidas)
Vigente desde: 06/04/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/1981