- 1 -Este diploma entra imediatamente em vigor.
- 2 -O disposto no artigo 20.º aplica-se aos relatórios anuais a partir do exercício de 1980, inclusive.
Aprovado em sessão plenária em 5 de Fevereiro de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 6 de Março de 1981.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 31.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 06/04/1981
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Em vigor desde 06/04/1981