Compete à Mesa o poder hierárquico sobre os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia, nos termos gerais da legislação do funcionalismo público.
Artigo 12.º — (Actos relativos aos funcionários e agentes)
Vigente desde: 19/04/1977
Compete à Mesa o poder hierárquico sobre os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia, nos termos gerais da legislação do funcionalismo público.