- 1.Compete aos serviços técnicos assegurar o apoio técnico especializado indispensável aos trabalhos da Assembleia Regional.
- 2.Compete à Auditoria assegurar a assistência técnica especializada às comissões parlamentares.
- 3.Compete ao Serviço de Redacção elaborar o Diário da Assembleia Regional e outras publicações especializadas, bem como verificar os requisitos formais dos decretos regionais e resoluções da Assembleia e elaborar os respectivos sumários.
- 4.Compete aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das comissões, a organização dos processos e o registo e arquivo dos diplomas da Assembleia.
- 5.Compete ao Serviço de Biblioteca e Arquivo pôr à disposição dos Deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outras publicações em depósito, por forma a assegurar um adequado apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia e catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas.
Artigo 3.º — (Serviços técnicos)
Vigente desde: 19/04/1977