- 1.Os serviços da Assembleia Regional dependem directamente da Mesa.
- 2.A Mesa poderá delegar em cada um dos vice-presidentes da Assembleia, rotativamente, por período não superior a um ano, a superintendência sobre cada um dos serviços constantes das diversas alíneas do n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 4.º — (Superintendência dos serviços)
Vigente desde: 19/04/1977