- 1.A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de secretaria, enquanto os serviços técnicos o são por um dos auditores (auditor-chefe).
- 2.O chefe de secretaria e o auditor-chefe estão directamente subordinados à Mesa da Assembleia Regional.
Artigo 5.º — (Direcção dos serviços)
Vigente desde: 19/04/1977