O chefe de secretaria e os auditores serão nomeados mediante concurso entre licenciados com curso superior adequado ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 8.º — (Pessoal com habilitações superiores)
Vigente desde: 19/04/1977
O chefe de secretaria e os auditores serão nomeados mediante concurso entre licenciados com curso superior adequado ao desempenho das respectivas funções.