É criado o órgão oficial da Região Autónoma da Madeira, que terá o nome de Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/05/2022
Original
Em vigor de 21/04/1977 a 26/05/2022