Altera o Estatuto do Deputado
(Direitos e regalias pessoais)
Constituem direitos e regalias dos Deputados:
Art. 2.º O artigo 14.º do Decreto Regional n.º 2/78/M, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
(Abonos complementares)
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 22 de Março de 1979.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.