- 1 -Os requerimentos deverão ser acompanhados de fundamentação adequada, designadamente:
- a)Informação sobre as garantias oferecidas e sua consistência;
- b)Elementos demonstrativos da idoneidade do requerente;
- c)Plano de amortização do subsídio reembolsável;
- d)Estimativa dos custos da operação florestal e respectiva motivação.
- 2 -Os encargos a que se refere a alínea d) do n.º 1 não poderão exceder os custos locais para operações daquela natureza.
ARTIGO 7.º — (Instrução dos processos)
Vigente desde: 05/04/1980