- 1 -O Presidente da Assembleia Regional será abonado para despesas de representação com quantitativo igual ao estabelecido para o Presidente do Governo Regional e terá direito ao uso de viatura oficial.
- 2 -Os Vice-Presidentes da Assembleia perceberão um abono mensal correspondente a um terço do respectivo subsídio.
- 3 -Os secretários da Assembleia perceberão um abono mensal correspondente a um quinto do respectivo subsídio.
- 4 -Os vice-secretários, quando no exercício efectivo de funções, perceberão 1/30 por dia do abono atribuído aos secretários.
ARTIGO 14.º — (Abonos complementares)
Vigente desde: 02/05/1981