- 1 -Os deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia Regional, por motivo relevante, a sua substituição por período não superior a um ano e não mais do que uma vez na mesma sessão legislativa.
- 2 -Por motivo relevante entende-se:
- a)Doença grave prolongada;
- b)Actividade profissional inadiável;
- c)Exercício de funções específicas no respectivo partido;
- d)Exercício de funções de interesse nacional ou regional.
ARTIGO 18.º — (Suspensão do mandato a solicitação dos deputados)
Vigente desde: 02/05/1981