Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºApoio logístico e administrativo

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
1 -A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF) disponibiliza à Unidade Técnica o pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional que se revele necessário ao seu regular funcionamento.
2 -Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto regulamentar são inscritos no orçamento da SGMF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025