1 -A Unidade Técnica assegura os procedimentos necessários para o cumprimento das respetivas atribuições no âmbito do SEL com vista ao reforço da tutela administrativa.
2 -Para efeitos do cumprimento do regime previsto no capítulo V do RJSPE, a DGAL e a IGF remetem a informação prevista nos artigos 63.º e 64.º do referido regime jurídico à Unidade Técnica.
3 -A forma de articulação da Unidade Técnica com a DGAL, que efetua o estudo, preparação e acompanhamento da informação a prestar à Unidade Técnica no âmbito do SEL, é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.