1 -A Unidade Técnica emite os pareceres e os relatórios que, nos termos do RJSPE deve reportar ao membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da informação da DGTF, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -No caso de constituição de novas empresas, bem como no caso de restruturação de empresas existentes, o prazo para a emissão dos pareceres e relatórios é de 60 dias, a contar do recebimento da documentação respetiva.
3 -Os custos com as ações de formação a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 4.º são integralmente suportados pelas entidades que delas beneficiam.
4 -A Unidade Técnica pode recorrer a prestações de serviços, sempre que a natureza e a especificidade das matérias em análise o recomendem, nos termos da lei aplicável.
5 -A forma de articulação da Unidade Técnica com a DGTF, que efetua o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da função acionista do Estado e assegura a transmissão da informação das empresas do SEE àquela Unidade, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.