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Artigo 19.ºCondição de recursos do agregado familiar

Vigente desde: 10/01/2022
A condição de recursos do agregado familiar enquanto condição de acesso ao subsídio verifica-se sempre que o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador seja inferior ao montante definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.

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Em vigor desde 10/01/2022