A condição de recursos do agregado familiar enquanto condição de acesso ao subsídio verifica-se sempre que o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador seja inferior ao montante definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Artigo 19.º — Condição de recursos do agregado familiar
Vigente desde: 10/01/2022
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