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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 10/01/2022
São objetivos do presente decreto regulamentar:
a) Reconhecer e valorizar a função social dos cuidadores informais;
b) Regular o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
c) Definir as medidas de suporte, capacitação e apoio aos cuidadores informais e simplificar a ativação de recursos da comunidade;
d) Disponibilizar aos cuidadores informais apoio técnico especializado, através dos profissionais de referência da saúde e da segurança social, nos termos a definir no Plano de Intervenção Específico (PIE);
e) Incentivar os cuidados informais promovendo a manutenção das pessoas cuidadas no domicílio, com respeito à vontade da própria pessoa cuidada e da avaliação efetuada no PIE.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/01/2022