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Artigo 21.ºCapitação do rendimento de referência do agregado familiar

Vigente desde: 10/01/2022
No apuramento da capitação do rendimento do agregado familiar do cuidador principal, a ponderação de cada elemento é efetuada de acordo com a escala de equivalência prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

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Em vigor desde 10/01/2022