1 -O montante do subsídio corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos do cuidador, determinado nos termos do artigo anterior, e o valor de referência do subsídio, nos termos previstos no número seguinte.
2 -O montante de referência do subsídio corresponde à percentagem do indexante dos apoios sociais fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.