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Artigo 4.ºCondições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal

Vigente desde: 10/01/2022
1 -Para efeitos do ECI, o reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de:
a)O requerente preencher os requisitos genéricos previstos no artigo 5.º e, simultaneamente, no caso do estatuto de cuidador informal principal, os requisitos específicos previstos no artigo 6.º; e
b)A pessoa cuidada preencher os requisitos previstos no artigo 7.º e prestar o seu consentimento, nos termos do disposto no artigo 8.º
2 -O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um requerente por domicílio.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada.

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Em vigor desde 10/01/2022