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Artigo 41.ºAcompanhamento, monitorização e avaliação do Estatuto do Cuidador Informal

Vigente desde: 10/01/2022
1 -A monitorização e avaliação da implementação da regulamentação do ECI compete ao ISS, I. P., e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
2 -Para efeitos de acompanhamento da medida é criada a Comissão de Acompanhamento do ECI, cuja composição e funcionamento serão determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
3 -Os dados estatísticos de monitorização da regulamentação do ECI são publicitados trimestralmente no sítio na Internet da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022