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Artigo 42.ºEstatuto do trabalhador-estudante

Vigente desde: 10/01/2022
Ao cuidador informal que não exerça atividade profissional e que frequente oferta de educação ou de formação profissional é reconhecido, com as necessárias adaptações, o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da legislação aplicável.

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Em vigor desde 10/01/2022