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Artigo 5.ºRequerimento das prestações

Vigente desde: 18/01/1994
O requerimento das prestações por morte, a conceder ao abrigo do disposto neste diploma, deve ser acompanhado de certidão da sentença judicial que fixe o direito a alimentos ou declare a qualidade de titular das prestações por morte.

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Em vigor desde 18/01/1994