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Artigo 13.ºSuporte da declaração de remunerações

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
Para efeitos do disposto no artigo 41.º do Código, a declaração de remunerações obedece a modelo próprio e é preenchida de acordo com os requisitos técnicos e procedimentos constantes no sítio da Internet da segurança social, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2026

Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)