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Artigo 15.ºRemunerações a declarar

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
O valor das remunerações a declarar é discriminado de acordo com os requisitos definidos no despacho previsto no artigo 13.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2026

Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)