1 -As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes das declarações que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
2 -O disposto no número anterior aplica-se, em especial, nos casos em que, por referência a qualquer trabalhador, se verifiquem variações não justificadas no montante das remunerações declaradas.
3 -A confirmação das remunerações pode efectuar-se, designadamente, através da apresentação de declarações fiscais ou da concessão de autorização à instituição de segurança social competente para consulta das bases de dados fiscais.